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Flashcard FC42589

Art. 67. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, [...], não se apresentar na nova sede no prazo previsto no § 1º do artigo 21.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 67. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, [...], não se apresentar na nova sede no prazo previsto no § 1º do artigo 21.
  1. injustificadamente
  2. mesmo que justificadamente
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Resposta

injustificadamente

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO I -
Das Indenizações
Subseção I -
Da Ajuda de Custo

Art. 67 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo previsto no § 1º do artigo 21.

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