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Flashcard FC42593

Art. 70. O total de diárias atribuídas ao servidor não poderá exceder a [...] dias por ano, salvo em casos especiais expressamente autorizados pelo Chefe do Poder ou dirigente supe

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 70. O total de diárias atribuídas ao servidor não poderá exceder a [...] dias por ano, salvo em casos especiais expressamente autorizados pelo Chefe do Poder ou dirigente superior de entidades.
  1. 180 (cento e oitenta)
  2. 120 (cento e vinte)
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Resposta

180 (cento e oitenta)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO I -
Das Indenizações
Subseção II -
Das Diárias

Art. 70 - O total de diárias atribuídas ao servidor não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias por ano, salvo em casos especiais expressamente autorizados pelo Chefe do Poder ou dirigente superior de entidades.

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