Flashcard FC42594
Art. 71. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente e de uma só vez, no prazo de [...] dias.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
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Resposta
5 (cinco)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO I -
Das Indenizações
Subseção II -
Das Diárias
Art. 71 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente e de uma só vez, no prazo de 5 (cinco) dias.
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