Flashcard FC42595
Art. 72. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, na sede ou fora
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- no interesse da administração
- por interesse próprio
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Resposta
no interesse da administraçãoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO I -
Das Indenizações
Subseção III -
Da Indenização de transporte
Art. 72 - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, na sede ou fora dela, no interesse da administração, na forma e condições estabelecidas em regulamento.
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