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Flashcard FC42599

Art. 74. § 2º - O auxílio-moradia não será concedido, ou será [...], quando o servidor ocupar prédio público.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 74. § 2º - O auxílio-moradia não será concedido, ou será [...], quando o servidor ocupar prédio público.
  1. suspenso
  2. ressarcido
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Resposta

suspenso

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO II -
Dos Auxílios Pecuniários
Subseção I -
Do Auxílio

Art. 74 - O servidor, quando deslocado de ofício de sua sede, em caráter temporário, no interesse da administração, fará jus a auxílio para moradia, na forma e condições estabelecidas em regulamento.

[...]

§ 2º - O auxílio-moradia não será concedido, ou será suspenso, quando o servidor ocupar prédio público.

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