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Flashcard FC42608

Art. 79. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor ativo fizer jus, no mês do exercício, no respectivo ano. § 3º - A gratificação se

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 79. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor ativo fizer jus, no mês do exercício, no respectivo ano.

§ 3º - A gratificação será paga até o dia [...] do mês de dezembro de cada ano.
  1. 20 (vinte) 
  2. 15 (quinze)
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Resposta

20 (vinte) 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO III -
Das Gratificações
Subseção II -
Da Gratificação Natalina

Art. 79 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor ativo fizer jus, no mês do exercício, no respectivo ano.

[...]

§ 3º - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

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