Flashcard FC42612
Art. 82. O servidor ocupante de cargo permanente ou temporário, quando exonerado ou demitido, perceberá sua gratificação natalina proporcionalmente aos meses de efetivo exercício,
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- a remuneração
- a gratificação
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Resposta
a remuneraçãoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO III -
Das Gratificações
Subseção II -
Da Gratificação Natalina
Art. 82 - O servidor ocupante de cargo permanente ou temporário, quando exonerado ou demitido, perceberá sua gratificação natalina proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração ou demissão.
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