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Art. 83. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer [...].
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- parcela remuneratória
- vantagem pecuniária
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Resposta
parcela remuneratóriaComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO III -
Das Gratificações
Subseção II -
Da Gratificação Natalina
Art. 83 - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer parcela remuneratória.
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