Flashcard FC42625
Art. 90 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de [...] em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regulamento.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 50% (cinquenta por cento)
- 25% (vinte e cinco por cento)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
50% (cinquenta por cento)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO III -
Das Gratificações
Subseção V -
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 90 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regulamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em