Flashcard FC42637
Art. 93. § 1º - O servidor terá direito a férias após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, na seguinte proporção: III - [...] dias corridos, quando houver tido de
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
III - [...] dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 18 (dezoito)
- 16 (dezesseis)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
18 (dezoito)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO III -
Das Férias
Art. 93 - O servidor gozará, obrigatoriamente, férias anuais, que podem ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, até o máximo de 2 (dois) períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1º - O servidor terá direito a férias após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, na seguinte proporção:
[...]
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em