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Art. 93. § 3º - As férias poderão ser parceladas em até [...] etapas, desde que sejam assim requeridas pelo servidor, e sempre no interesse da administração pública, hipótese em qu

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 93. § 3º - As férias poderão ser parceladas em até [...] etapas, desde que sejam assim requeridas pelo servidor, e sempre no interesse da administração pública, hipótese em que o pagamento dos acréscimos pecuniários será efetuado quando do afastamento do servidor para o gozo do primeiro período.
  1. 03 (três) 
  2. 02 (duas)
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Resposta

03 (três) 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO III -
Das Férias

Art. 93 - O servidor gozará, obrigatoriamente, férias anuais, que podem ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, até o máximo de 2 (dois) períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

[...]

§ 3º - As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que sejam assim requeridas pelo servidor, e sempre no interesse da administração pública, hipótese em que o pagamento dos acréscimos pecuniários será efetuado quando do afastamento do servidor para o gozo do primeiro período.

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