Flashcard FC42649
Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guard
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
§ 2º - É vedado o exercício de atividade [...] durante o período da licença.
- remunerada
- temporária
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Resposta
remuneradaComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO II -
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.
[...]
§ 2º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em