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Flashcard FC42650

Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida: I - com remuneração integral, até [...] meses;

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida:

I - com remuneração integral, até [...] meses;
  1. 3 (três)
  2. 2 (dois)
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Resposta

3 (três)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO II -
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida:

I - com remuneração integral, até 3 (três) meses;

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