Flashcard FC42651
Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida: II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder a [...] e não ultrapassar [...] meses;
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder a [...] e não ultrapassar [...] meses;
- 3 (três) / 06 (seis)
- 2 (dois) / 4 (quatro)
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Resposta
3 (três) / 06 (seis)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO II -
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida:
[...]
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder a 3 (três) e não ultrapassar 06 (seis) meses;
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