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Flashcard FC42652

Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida: III - com 1/3 (um terço) da remuneração, quando exceder a 6 (seis) e não ultrapassar [...] meses.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida:

III - com 1/3 (um terço) da remuneração, quando exceder a 6 (seis) e não ultrapassar [...] meses.
  1. 12 (doze)
  2. 10 (dez)
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Resposta

12 (doze)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO II -
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida:

[...]

III - com 1/3 (um terço) da remuneração, quando exceder a 6 (seis) e não ultrapassar 12 (doze) meses.

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