Flashcard FC42654
Art. 102 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do Estado ou do país, para
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
§ 1º - A licença prevista no caput deste artigo será [...].
- sem remuneração
- remunerada
Mostrar resposta e comentário
Resposta
sem remuneraçãoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO III -
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 102 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do Estado ou do país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º - A licença prevista no caput deste artigo será sem remuneração.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em