Flashcard FC42657
Art. 103. Ao servidor convocado para o serviço militar obrigatório será concedida licença, sem remuneração, na forma e nas condições previstas na legislação especifica. Parágrafo ú
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
Parágrafo único - Concluído o serviço militar obrigatório, o servidor terá até [...] dias para reassumir o exercício do cargo.
- 30 (trinta)
- 45 (quarenta e cinco)
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Resposta
30 (trinta)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO IV -
Da Licença para prestar o Serviço Militar Obrigatório
Art. 103 - Ao servidor convocado para o serviço militar obrigatório será concedida licença, sem remuneração, na forma e nas condições previstas na legislação especifica.
Parágrafo único - Concluído o serviço militar obrigatório, o servidor terá até 30 (trinta) dias para reassumir o exercício do cargo.
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