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Art. 106. § 2º - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser relotado ou [...] de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 106. § 2º - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser relotado ou [...] de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO V -
Da Licença para Concorrer a Mandato Eletivo e Exercê

Art. 106 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

[...]

§ 2º - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser relotado ou removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

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