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Art. 106. § 2º - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser relotado ou [...] de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
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TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO V -
Da Licença para Concorrer a Mandato Eletivo e Exercê
Art. 106 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
[...]
§ 2º - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser relotado ou removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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