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Flashcard FC42667

Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo: II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo:

II - afastar-se do cargo em virtude de:

a) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b) licença para [...];
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença [...];
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
  1. tratar de interesse particular /  definitiva
  2. concorrer a cargo eletivo / transitada em julgado
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Resposta

tratar de interesse particular /  definitiva

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO VI -
Da Licença Prêmio por Assiduidade

Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo:

[...]

II - afastar-se do cargo em virtude de:

a) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b) licença para tratar de interesse particular;
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

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