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Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo: III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) por [...].
- quinquênio
- triênio
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Resposta
quinquênioComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO VI -
Da Licença Prêmio por Assiduidade
Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo:
[...]
III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) por quinquênio.
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