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Flashcard FC42668

Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo: III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo:

III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) por [...].
  1. quinquênio
  2. triênio
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Resposta

quinquênio

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO VI -
Da Licença Prêmio por Assiduidade

Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo:

[...]

III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) por quinquênio.

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