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Flashcard FC42669

Art. 109 - O direito de requerer licença-prêmio [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 109 - O direito de requerer licença-prêmio [...].
  1. não prescreve, nem está sujeito a caducidade
  2. prescreve, e está sujeito a caducidade
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Resposta

não prescreve, nem está sujeito a caducidade

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO VI -
Da Licença Prêmio por Assiduidade

Art. 109 - O direito de requerer licença-prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.

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