Flashcard FC42671
Art. 111 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, pro
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
§ 1º - O servidor deverá aguardar [...] a concessão da licença.
- em serviço
- em afastamento
Mostrar resposta e comentário
Resposta
em serviçoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO VII -
Da Licença para Tratar de Interesse Particular
Art. 111 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período.
§ 1º - O servidor deverá aguardar em serviço a concessão da licença.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em