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Flashcard FC42674

Art. 112 - Será concedida licença ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 112 - Será concedida licença ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, [...].
  1. sem prejuízo de remuneração
  2. sem remuneração
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Resposta

sem prejuízo de remuneração

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO IV -
Das Licenças
SEÇÃO VIII -
Da Licença para o Servidor

Art. 112 - Será concedida licença ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, sem prejuízo de remuneração.

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