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Flashcard FC42675

Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por [...], para doação de sangue; II - por [...], para alistamento eleitoral;

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por [...], para doação de sangue;
II - por [...], para alistamento eleitoral;
  1. 1 (um) dia / 2 (dois) dias
  2. 2 (dois) dias / 3 (três) dias
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Resposta

1 (um) dia / 2 (dois) dias

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO V -
Das Concessões

Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;

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