Flashcard FC42676
Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por [...] dias consecutivos, por motivo de: a) casamento; b) falecimento de cônjuge, companheiro,
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
III - por [...] dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
- 8 (oito)
- 5 (cinco)
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Resposta
8 (oito)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO V -
Das Concessões
Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[...]
III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
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