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Flashcard FC42676

Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por [...] dias consecutivos, por motivo de: a) casamento; b) falecimento de cônjuge, companheiro,

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III - por [...] dias consecutivos, por motivo de:

a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
  1. 8 (oito)
  2. 5 (cinco)
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Resposta

8 (oito)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO V -
Das Concessões

Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

[...]

III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:

a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.

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