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Art. 115 - Ao servidor-estudante que mudar de sede em virtude de interesse da administração, é assegurado, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em institu
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- independentemente
- dependendo
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Resposta
independentementeComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO V -
Das Concessões
Art. 115 - Ao servidor-estudante que mudar de sede em virtude de interesse da administração, é assegurado, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição oficial estadual de ensino, em qualquer época, independentemente de vaga, na forma e condições estabelecidas em legislação específica.
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