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Art. 116 - É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público [...].
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- estadual
- estadual e municipal
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Resposta
estadualComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço
Art. 116 - É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público estadual.
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