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Art. 116 - É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 116 - É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público [...].
  1. estadual
  2. estadual e municipal
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Resposta

estadual

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço

Art. 116 - É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público estadual.

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