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Flashcard FC42681

Art. 117 - A apuração do tempo de serviço será feita em [...], que serão convertidos em anos, considerando-se estes como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 117 - A apuração do tempo de serviço será feita em [...], que serão convertidos em anos, considerando-se estes como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
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Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço

Art. 117 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando-se estes como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

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