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Art. 118 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 113, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo de p

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 118 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 113, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I - férias;
II - exercício de cargo de provimento temporário ou equivalente, em órgão ou entidade do próprio Estado, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
III - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
IV - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;
V - prestação do serviço militar obrigatório;
VI - participação em [...] e em outros serviços obrigatórios por lei;
  1. júri 
  2. comissões sindicais
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Resposta

júri 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço

Art. 118 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 113, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I - férias;
II - exercício de cargo de provimento temporário ou equivalente, em órgão ou entidade do próprio Estado, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
III - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
IV - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;
V - prestação do serviço militar obrigatório;
VI - participação em júri e em outros serviços obrigatórios por lei;

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