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Flashcard FC42685

Art. 118 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 113, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: XI - licença: a) à gestante, à adotante

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 118 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 113, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

XI - licença:

a) à gestante, à adotante e licença-paternidade;
b) para tratamento [...];
c) por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional;
d) prêmio por [...];
e) para o servidor-atleta.
  1. da própria saúde / assiduidade
  2. de saúde de pessoa da família / tempo de serviço
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Resposta

da própria saúde / assiduidade

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço

Art. 118 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 113, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

[...]

XI - licença:

a) à gestante, à adotante e licença-paternidade;
b) para tratamento da própria saúde;
c) por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional;
d) prêmio por assiduidade;
e) para o servidor-atleta.

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