Flashcard FC42686
Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal; II - a li
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
I - o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, até [...] dias;
III - a licença para concorrer a mandato eletivo;
- 365 (trezentos e sessenta e cinco)
- 150 (cento e cinquenta)
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Resposta
365 (trezentos e sessenta e cinco)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço
Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
III - a licença para concorrer a mandato eletivo;
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