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Flashcard FC42687

Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade: IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anter

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

V - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

VI - até [...] anos do tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, desde que um decênio, pelo menos, no serviço público estadual, ressalvada a legislação federal regulamentadora da matéria.
  1. 10 (dez)
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Resposta

10 (dez)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço

Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

[...]

IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

V - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

VI - até 10 (dez) anos do tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, desde que um decênio, pelo menos, no serviço público estadual, ressalvada a legislação federal regulamentadora da matéria.

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