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Flashcard FC42688

Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade: § 1º - Computar-se-ão ainda, em dobro, para efeito de aposentadoria, como de efetivo exercício, os períodos d

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

§ 1º - Computar-se-ão ainda, em dobro, para efeito de aposentadoria, como de efetivo exercício, os períodos de [...] não gozados.
  1. licença-prêmio
  2. afastamento
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Resposta

licença-prêmio

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço

Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

[...]

§ 1º - Computar-se-ão ainda, em dobro, para efeito de aposentadoria, como de efetivo exercício, os períodos de licença-prêmio não gozados.

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