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Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade: § 1º - Computar-se-ão ainda, em dobro, para efeito de aposentadoria, como de efetivo exercício, os períodos d
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
§ 1º - Computar-se-ão ainda, em dobro, para efeito de aposentadoria, como de efetivo exercício, os períodos de [...] não gozados.
- licença-prêmio
- afastamento
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Resposta
licença-prêmioComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VI -
Do Tempo de Serviço
Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
[...]
§ 1º - Computar-se-ão ainda, em dobro, para efeito de aposentadoria, como de efetivo exercício, os períodos de licença-prêmio não gozados.
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