FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42696

Art. 125 - A aposentadoria por invalidez permanente terá proventos [...], quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, av

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 125 - A aposentadoria por invalidez permanente terá proventos [...], quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, avaliadas por junta médica oficial do Estado, e, [...], nos demais casos.
  1. integrais / proporcionais
  2. proporcionais / integrais
Mostrar resposta e comentário

Resposta

integrais / proporcionais

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção I -
Da Aposentadoria por Invalidez Permanente

Art. 125 - A aposentadoria por invalidez permanente terá proventos integrais, quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, avaliadas por junta médica oficial do Estado, e, proporcionais, nos demais casos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo