Flashcard FC42696
Art. 125 - A aposentadoria por invalidez permanente terá proventos [...], quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, av
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- integrais / proporcionais
- proporcionais / integrais
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Resposta
integrais / proporcionaisComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção I -
Da Aposentadoria por Invalidez Permanente
Art. 125 - A aposentadoria por invalidez permanente terá proventos integrais, quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, avaliadas por junta médica oficial do Estado, e, proporcionais, nos demais casos.
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