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Flashcard FC42698

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente: I - aos [...] anos de serviço, se homem, e aos [...], se mulher, com proventos integrais;

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:

I - aos [...] anos de serviço, se homem, e aos [...], se mulher, com proventos integrais;
  1. 35 (trinta e cinco)  / 30 (trinta)
  2. 30 (trinta) / 25 (vinte e cinco)
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Resposta

35 (trinta e cinco)  / 30 (trinta)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção III -
Da Aposentadoria Voluntária

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:

I - aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;

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