Flashcard FC42700
Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente: III - aos [...] anos de serviço, se homem, e aos [...], se mulher, com proventos proporcionais a este tempo;
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
III - aos [...] anos de serviço, se homem, e aos [...], se mulher, com proventos proporcionais a este tempo;
- 30 (trinta) / 25 (vinte e cinco)
- 25 (vinte e cinco) / 20 (vinte)
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Resposta
30 (trinta) / 25 (vinte e cinco)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção III -
Da Aposentadoria Voluntária
Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:
[...]
III - aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a este tempo;
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