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Flashcard FC42700

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente: III - aos [...] anos de serviço, se homem, e aos [...], se mulher, com proventos proporcionais a este tempo;

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:

III - aos [...] anos de serviço, se homem, e aos [...], se mulher, com proventos proporcionais a este tempo;
  1. 30 (trinta)  / 25 (vinte e cinco)
  2. 25 (vinte e cinco) / 20 (vinte)
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Resposta

30 (trinta)  / 25 (vinte e cinco)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção III -
Da Aposentadoria Voluntária

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:

[...]

III - aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a este tempo;

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