FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42701

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente: IV - aos [...] anos de idade, se homem, e aos [...], se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:

IV - aos [...] anos de idade, se homem, e aos [...], se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
  1.  65 (sessenta e cinco)  / 60 (sessenta)
  2. 60 (sessenta) / 55 (cinquenta e cinco)
Mostrar resposta e comentário

Resposta

 65 (sessenta e cinco)  / 60 (sessenta)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção III -
Da Aposentadoria Voluntária

Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:

[...]

IV - aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo