Flashcard FC42702
Art. 128 - A aposentadoria garantida pelos §§ parágrafos 4º e 6º do artigo 42 da Constituição do Estado ao servidor da administração direta, autárquica e fundacional, que tiver exe
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
I - aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço público estadual, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com [...];
- proventos integrais
- proventos proporcionais
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Resposta
proventos integraisComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção IV - Da Aposentadoria em Cargo de Provimento Temporário
Art. 128 - A aposentadoria garantida pelos §§ parágrafos 4º e 6º do artigo 42 da Constituição do Estado ao servidor da administração direta, autárquica e fundacional, que tiver exercido exclusivamente cargo de provimento temporário, no qual esteja investido, será concedida:
I - aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço público estadual, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;
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