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Flashcard FC42711

Art. 133 - Os proventos da aposentadoria não poderão ser inferiores a [...] da remuneração da atividade, respeitado o menor vencimento do Estado.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 133 - Os proventos da aposentadoria não poderão ser inferiores a [...] da remuneração da atividade, respeitado o menor vencimento do Estado.
  1. 1/3 (um terço) 
  2. 1/2 (metade)
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Resposta

1/3 (um terço) 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção V -
Das Disposições Gerais sobre Aposentadoria

Art. 133 - Os proventos da aposentadoria não poderão ser inferiores a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade, respeitado o menor vencimento do Estado.

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