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Flashcard FC42712

Art. 134 - O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com proventos integrais será aposentado: I - com proventos correspondentes ao vencimento da classe [...], se oc

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 134 - O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com proventos integrais será aposentado:

I - com proventos correspondentes ao vencimento da classe [...], se ocupante de cargo de carreira;
  1. imediatamente superior
  2. em que ocupava em razão do cargo
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Resposta

imediatamente superior

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção V -
Das Disposições Gerais sobre Aposentadoria

Art. 134 - O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com proventos integrais será aposentado:

I - com proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, se ocupante de cargo de carreira;

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