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Flashcard FC42721

Art. 137 - O salário-família será pago aos servidores ativos e inativos que tiverem os seguintes dependentes: III - filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 137 - O salário-família será pago aos servidores ativos e inativos que tiverem os seguintes dependentes:

III - filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até a idade de [...] anos;
  1. 24 (vinte e quatro) 
  2. 21 (vinte e um)
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Resposta

24 (vinte e quatro) 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO III -
Do salário

Art. 137 - O salário-família será pago aos servidores ativos e inativos que tiverem os seguintes dependentes:

[...]

III - filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos;

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