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Art. 137 - O salário-família será pago aos servidores ativos e inativos que tiverem os seguintes dependentes: III - filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
III - filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até a idade de [...] anos;
- 24 (vinte e quatro)
- 21 (vinte e um)
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Resposta
24 (vinte e quatro)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO III -
Do salário
Art. 137 - O salário-família será pago aos servidores ativos e inativos que tiverem os seguintes dependentes:
[...]
III - filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos;
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