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Flashcard FC42723

Art. 138 - O salário-família corresponderá a [...] do menor nível da escala de vencimentos do servidor público estadual.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 138 - O salário-família corresponderá a [...] do menor nível da escala de vencimentos do servidor público estadual.
  1. 7% (sete por cento) 
  2. 5% (cinco por cento)
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Resposta

7% (sete por cento) 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO III -
Do salário

Art. 138 - O salário-família corresponderá a 7% (sete por cento) do menor nível da escala de vencimentos do servidor público estadual.

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