Flashcard FC42726
Art. 140 - Não será percebido o salário-família nos casos em que o servidor deixar de receber o respectivo vencimento ou os proventos. Parágrafo único - O disposto neste artigo não
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de [...], nem de licença por motivo de doença em pessoa da família.
- suspensão
- recondução
Mostrar resposta e comentário
Resposta
suspensãoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO III -
Do salário
Art. 140 - Não será percebido o salário-família nos casos em que o servidor deixar de receber o respectivo vencimento ou os proventos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de suspensão, nem de licença por motivo de doença em pessoa da família.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em