Flashcard FC42734
Art. 149 - Contar-se-á como de prorrogação o período compreendido entre o dia do [...] da licença e o do conhecimento, pelo interessado, do resultado de nova inspeção a que for sub
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- término
- início
Mostrar resposta e comentário
Resposta
términoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO IV -
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 149 - Contar-se-á como de prorrogação o período compreendido entre o dia do término da licença e o do conhecimento, pelo interessado, do resultado de nova inspeção a que for submetido, se julgado apto para reassumir o exercício de suas funções ou ser readaptado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em