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Flashcard FC42734

Art. 149 - Contar-se-á como de prorrogação o período compreendido entre o dia do [...] da licença e o do conhecimento, pelo interessado, do resultado de nova inspeção a que for sub

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 149 - Contar-se-á como de prorrogação o período compreendido entre o dia do [...] da licença e o do conhecimento, pelo interessado, do resultado de nova inspeção a que for submetido, se julgado apto para reassumir o exercício de suas funções ou ser readaptado.
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término 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO IV -
Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 149 - Contar-se-á como de prorrogação o período compreendido entre o dia do término da licença e o do conhecimento, pelo interessado, do resultado de nova inspeção a que for submetido, se julgado apto para reassumir o exercício de suas funções ou ser readaptado.

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