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Flashcard FC42735

Art. 151 - Para efeito da concessão de licença de ofício, [...] a submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente para licenciar.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 151 - Para efeito da concessão de licença de ofício, [...] a submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente para licenciar.
  1. o servidor é obrigado
  2. é facultado ao servidor
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Resposta

o servidor é obrigado

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO IV -
Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 151 - Para efeito da concessão de licença de ofício, o servidor é obrigado a submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente para licenciar.

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