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Art. 151 - Para efeito da concessão de licença de ofício, [...] a submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente para licenciar.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- o servidor é obrigado
- é facultado ao servidor
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Resposta
o servidor é obrigadoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO IV -
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 151 - Para efeito da concessão de licença de ofício, o servidor é obrigado a submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente para licenciar.
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