FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42741

Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. § 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

§ 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a [...] dias de repouso.
  1. 30 (trinta) 
  2. 45 (quarenta e cinco)
Mostrar resposta e comentário

Resposta

30 (trinta) 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SECÃO V -
Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença

Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

[...]

§ 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo