Flashcard FC42741
Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. § 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
§ 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a [...] dias de repouso.
- 30 (trinta)
- 45 (quarenta e cinco)
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Resposta
30 (trinta)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SECÃO V -
Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença
Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
[...]
§ 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em