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Flashcard FC42743

Art. 156 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de [...] meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parc

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 156 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de [...] meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.
  1.  6 (seis)
  2. 4 (quatro) 
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Resposta

 6 (seis)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SECÃO V -
Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença

Art. 156 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.

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