Flashcard FC42744
Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos [...] dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 180 (cento e oitenta)
- 120 (cento e vinte)
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Resposta
180 (cento e oitenta)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SECÃO V -
Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença
Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.
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