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Flashcard FC42746

Art. 158 - As licenças de que tratam esta Seção serão concedidas [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 158 - As licenças de que tratam esta Seção serão concedidas [...].
  1. sem prejuízo da remuneração
  2. com acréscimo de 1/3 da remuneração
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Resposta

sem prejuízo da remuneração

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SECÃO V -
Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença

Art. 158 - As licenças de que tratam esta Seção serão concedidas sem prejuízo da remuneração.

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