FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42747

Art. 159 - Será licenciado, com [...], o servidor acidentado em serviço.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 159 - Será licenciado, com [...], o servidor acidentado em serviço.
  1. remuneração integral
  2. metade da remuneração
Mostrar resposta e comentário

Resposta

remuneração integral

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO VI -
Da Licença por Acidente em Serviço

Art. 159 - Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo